Procedimento obrigatório para aqueles que tiveram a CNH suspensa. Nós vamos ajudar o motorista, tanto na realização da reciclagem, quanto no desbloqueio do seu prontuário junto ao DETRAN.
A Lei Federal 13.281/2016 determina que motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que exerçam atividade remunerada, possam realizar a reciclagem preventiva para não perderem o direito de dirigir. Para isso, o motorista precisa ter entre 14 e 19 pontos no seu prontuário e não ter realizado outra reciclagem preventiva nos últimos 12 meses.
Iniciamos o processo e obtemos a permissão para que o motorista profissional possa realizar a reciclagem.
O motorista não ficará suspenso, mas uma vez obtida a licença, ele terá 40 dias para concluir a etapa de reciclagem.
Não perca tempo! Faça com quem entende. A Sinal Verde facilita pra você.
Comece agora sua renovação sem precisar sair de casa falando com a SInal Verde.
2ª via da sua CNH rápida e descomplicada você só encontra aqui. Fale conosco.
Se você vai dirigir profissionalmente, tenha a sua inscrição garantida.