Muitos são os motivos que levam à suspensão ou cassação da CNH, mas o que o motorista precisa saber é que muitos casos são reversíveis. Você tem o direito à defesa e a Sinal Verde lhe ajuda você a recuperar seu direito de dirigir.
A suspensão do direito de dirigir está prevista no artigo n 256 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito) e ocorre quando o motorista comete infrações de trânsito cujas pontuações somadas ultrapassem os 19 pontos em um intervalo máximo de 12 meses, ou caso cometa alguma infração gravíssima (7 pontos), classificada como auto suspensiva, como, por exemplo, transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (artigo 210). À partir disso, o DETRAN instaura um processo administrativo.
Após a abertura do processo é estabelecido um prazo para que o condutor possa se defender. Em seguida é feito o bloqueio da CNH, impedindo o motorista de continuar dirigindo por tempo indeterminado, e até mesmo realizar a renovação ou emissão de 2ª via, até que realize a regularização.
O prazo de suspensão varia de 1 mês à 2 anos, de acordo com o nº de pontos, quantidade de multas gravíssimas e antecedentes do motorista, contudo, ele só é contabilizado quando o condutor responde ao processo aberto.
Etapa 1
Coleta de documentação e montagem do processo.
Etapa 2
De 3 à 5 dias o processo será iniciado junto ao órgão de trânsito.
Etapa 3
Início do processo de reciclagem.
Etapa 4
Baixa da pontuação e processo de desbloqueio da CNH
Etapa 5
Volte a dirigir tranquilamente.
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